O que um Plano de Saúde deve cobrir?

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

fonte: ANS

Segmentação Assistencial

Antes de contratar um plano de saúde, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura assistencial que atenda às suas necessidades. A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas. Ela vai definir a que tipo de atendimento você está tem direito.

  • Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia
  • Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
  • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia + Odontológico

Carência

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Essa informação deve estar claramente disposta no seu contrato.

No caso dos planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência obedecem ao disposto em cada contrato. Já para os chamados “planos novos” – contratados a partir de 2/01/1999 – ou para os que foram adaptados à legislação, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98, descritas abaixo:

Por tipo de plano

Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência.

Planos coletivos empresariais:

  1. Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
  2. Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.

Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência.

Há isenção de carência nos seguintes casos:

  1. Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
  2. Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.

individual / familiar

Contrato direto com a operadora – para você e /ou para sua família, planos com coberturas regionais com acomodação de enfermaria ou apartamento.

adesão

Contrato através de um administradora – para você e/ ou para sua família, Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato.

empresarial

Contrato direto com a operadora ou seguradora – Contratação através do CNPJ da empresa( mínimo de 02 vidas)  , para sócios e funcionários  e seus dependentes legais.

A Fluxo trabalha com as principais operadoras, administradoras e seguradoras do mercado

individual

adesão

empresarial